loader

Pará recebe parcela de R$ 312 milhões de ressarcimentos da Lei Kandir

  • Home    /
  •    Notícias    /
  • Pará recebe parcela de R$ 312 milhões de ressarcimentos da Lei Kandir
Pará recebe parcela de R$ 312 milhões de ressarcimentos da Lei Kandir

Governo do Pará recebeu 75% do total e os municípios receberam 25% dos valores.

O valor total a ser recebido pelo Pará em 17 anos deve ficar em torno de R$ 4,537 bilhões.

Pará recebe parcela de R$ 312 milhões de ressarcimentos da Lei Kandir Agência Pará O Governo do Pará anunciou nesta segunda-feira (4) que recebeu a primeira parcela referente ao ressarcimento de perdas da Lei Kandir.

Somente no mês de dezembro, mais de R$ 312 milhões foram depositados aos cofres do Estado e de municípios paraenses.

O repasse de recursos foi feito de acordo com a lei complementar 176/2020, que regulamentou o pagamento de compensações pela União aos Estados.

A lei garantiu o repasse de R$ 58 bilhões da União no período de 2020 a 2037, formalizando acordo que encerrou disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações.

Segundo o acordo, o Governo do Pará recebeu 75% do total e os municípios receberam 25% dos valores.

O valor total a ser recebido pelo Pará em 17 anos deve ficar em torno de R$ 4,537 bilhões.

A previsão é de que, entre 2020 e 2030 deveriam ser repassados aos Estados e municípios, R$ 4 bilhões ao ano.

A partir de 2031, haveria uma redução de R$ 500 milhões ao ano até zerar a entrega, a partir de 2038.

Há, ainda, a possibilidade de haver o repasse de mais R$ 4 bilhões, que completam o total de R$ 62 bilhões, e que devem vir dos futuros leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos.

A lei Kandir Em 1996, entrou em vigor uma lei que estabeleceu regras para cobrança do ICMS – tributo de competência estadual, distribuído entre o estado (75%) e seus municípios (25%).

Chamada de Lei Kandir, essa legislação isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados – como soja, milho, carnes e minérios – com o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor.

O texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar estados e municípios pela perda na arrecadação do tributo.

Defensores do projeto dizem que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na judicialização do tema.


Publicada por: RBSYS

BAIXE NOSSO APP

Utilize nosso aplicativo para escutar REDE NHC direto de seu dispositivo movel.

img

Copyright © 2024 REDE NHC. Todos os direitos Reservados.