O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina, Fernando Comin, se manifestou neste sábado sobre evento registrado em Porto Belo, no Litoral catarinense, que teria ocorrido no réveillon.
Chefe do MPSC se manifesta sobre festas durante réveillon O procurador-geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fernando Comin, disse neste sábado (2) que vai investigar denúncias de supostas festas irregulares postadas em rede social.
A medida foi publicada em um perfil que publicou vídeos de uma festa em Porto Belo, no Litoral Norte catarinense.
Nas imagens as pessoas estavam aglomeradas e não usavam máscaras, pessoas estavam aglomeradas e não usavam máscaras.
A região onde fica o município estava em nível gravíssimo no mapa de risco para o novo coronavírus, quando teria sido feito o registro.
Comentário feito por promotor em rede social Reprodução/ NSC TV Um dos usuários fez um comentário e cobrou a atuação do órgão.
"Ministério Público de SC tá [sic] férias na Dinamarca? Não estão vendo nada?".
Collin publicou uma mensagem após o questionamento.
"Todas [sic] os episódios postados aqui e que aparentam caracterizar, sem maiores dificuldades, manifestas infrações às normas e protocolos sanitários contra a Covid-19 em Santa Catarina, serão encaminhados aos respectivos promotores de justiça, para análise e regular apuração.
Para uma atuação preventiva, seria importante que o promotor de justiça plantista [sic] ou a PM fosse acionada com antecedência, a tempo de que sejam tomadas as providências judiciais de modo a impedir a realização de eventos dessa natureza", afirmou.
Festa em Porto Belo Reprodução/ NSC TV O gerente do estabelecimento onde teria sido gravado o vídeo disse que foi realizado um jantar no local durante o réveillon e não houve um show.
No entanto, nas redes sociais, também há um cartaz em que faz a divulgação do evento no Ano Novo.
A reportagem tentou contato com a Polícia Militar, mas não obteve o retorno até as 19h30.
Casas noturnas e eventos O governo autorizou as flexibilizações feitas pelo estado em relação a casas noturnas e eventos sociais durante a pandemia da Covid-19.
O executivo alegou que objetivo era reduzir clandestinidade e facilitar as fiscalizações.
Desde então, o MPSC tenta reverter a decisão, mas os pedidos foram negados pela Justiça.
De acordo com o decreto, casas noturnas estão proibidas de funcionar em regiões com nível gravíssimo.
A ocupação de no máximo de 20% está liberada onde está em nível grave e máximo de 50% de ocupação em nível alto.
Não há restrições no nível moderado.
Nos eventos sociais (são aqueles restritos a convidados e sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados e festas infantis): máximo de 30% de ocupação em nível gravíssimo; máximo de 50% de ocupação em nível grave; máximo de 75% de ocupação em nível alto; sem restrições no nível moderado.
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Publicada por: RBSYS
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